Após publicação de matéria intitulada :25 candidatos a cargos majoritários não apresentaram plano de governo; Postulante em Santa Fé do Araguaia pode não ter pedido deferido, assessoria do candidato, Márcio Capivara enviou nota ao DT afirmando que erro foi corrigido.
Segundo a nota, após verificado a pendencia nos termos do artigo 36 da resolução 23.609/2019 do TSE, antes mesmo de ser intimado para sanar a omissão, o candidato Márcio Capivara providenciou o seu projeto de governo nos autos de registro de candidatura.
“A correção foi providenciada de forma tempestivamente”, discorreu trecho da nota.
Confira na íntegra a nota:
Foi noticiado neste respeitável jornal que o candidato a Prefeito da cidade de Santa Fé do Araguaia – TO, Márcio Capivara, poderia ter seu pedido de registro de candidatura indeferido em razão que não apresentou plano de governo nos termos exigidos pela legislação eleitoral.
Acontece que, verificado a pendência, nos termos do art. 36 da resolução 23.609/2019 do TSE, antes mesmo de ser intimado para sanar a omissão, o candidato Márcio Capivara providenciou de encaminhar o seu projeto de governo conforme se verificada nos autos de registro de candidatura n. 0600233-83.2020.6.27.0034.
Desta maneira, não há que se cogitar a possibilidade do indeferimento do registro de candidatura do candidato Márcio Capivara uma vez que a correção foi providenciada tempestivamente.
Relacionado
Link para compartilhar: